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25 comentários em “Contato”
  1. Olá

    Quero ficar no núcleo Mobilização, para fazer barulho na Assembleia Legislativa, junto do Emílio, Stan e Beto.
    Ainda nao recebi e-mail de vcs.
    Abs
    Laura Sica

  2. é uma pena a gente receber informação de alguns acontecimentos no mesmo dia ,sugiro que infome os filiados com mais antecedência ena vespera do evento mais uma alerta.

    Como está sendo feito a comunicação é pouco provável uma maior participação.

  3. Olá pessoal:

    Queremos conversar com vocês porque estamos organizando uma pré-conferência regional sul de comunicação e queremos convidá-los para participar. Vejam os detalhes em http://www.escolasul.org.br .

  4. —– Original Message —–
    From: vitor chuede
    To: heitorreis@gmail.com
    Sent: Friday, April 24, 2009 7:28 PM
    Subject: radcom curso

    Prezado Heitor

    Somos da Associação Radio Comunitária Paula Freitas e queremos participar do curso pois recebemos a outorga e somos carentes de tecnica enfim desconhecemos algo neste genero por isso parabenizamos a abraço pele iniciativa….
    somos do PARANá

    Vitor Chued tel 42 3562-1171
    email paulafreitasfm@yahoo.com.br…..

  5. Companheiros,
    Sou jornalista baiano. Depois de aposentado, vivo viajando. Até agora, Cuba, Venezuela, Manaus, Belém (Fórum Social Mundial) e, atualmente, Curitiba. Por onde passo, escrevo dando pau na grande imprensa e procurando reforçar os movimentos sociais, tenho dois blogs.
    Em Curitiba, escrevi algumas matérias para o Mídia Baiana (anossamidia.blogspot.com - blog de jornalistas baianos), como Grande mídia versus Requião e Abusos da mídia escancarados na TV.
    Para meu blog, “Evidentemente” (blogdejadson.blogspot.com), fiz matéria com palestra no seminário sobre a crise do capitalismo, promovido pelo governo do Paraná, além de “viagens” sobre minhas viagens.
    Conheci este final de semana o belo trabalho de vocês para a Conferência de Comunicação, devo escrever alguma coisa, tenho uns dados interessantes sobre os meios de comunicação alternativos e comunitários da Venezuela.
    Escrevo, na verdade, pensando nos leitores da Bahia. Por aqui não tenho um sequer.
    Deem uma olhada nos blogs, se acharem que vale a pena, divulgue-os.
    Abraços,
    Jadson Oliveira
    PS.Enviei a mesma mensagem por e-mail.

  6. Vera, agradecemos o convite e saudamos a iniciativa. Muito importante a maior central sindical brasileira fazer esse debate! Não sabemos ainda se algum de nós poderá ir, mas o Davi, assessor de imprensa da CUT PR e que participa da CPC/PR, irá. Sucesso para vocês!

  7. Laura, vc está nucleada! E recebendo todas as mensagens, imagino!
    Abraço, e nos vemos na reunião de quarta-feira (13), na APP, às 18h30.

  8. Companheiros,
    Conforme tinha conversado com João Paulo, Rachel e Denise, entrou hoje nos meus blogs – Mídia Baiana (anossamidia.blogspot.com) e Evidentemente (blogdejadson.blogspot.com) – a matéria intitulada Venezuela – apoio à mídia comunitária, falando ainda da movimentação de vocês aqui em Curitiba.
    Abraços, Jadson Oliveira

  9. Somos da Associação de Desenvolvimento Comunitário da cultura e Esporte de Fazenda Rio Grande,gostariamos de receber todas as informações das reunioes da conferencia,bem como dos dias em que ocorre reunioes tanto da abraço como da comissão e solicitamos a participação dos movimentos sociais de nosso municipio como associações,etc…Participei do forum e acho que estamos no caminho certo…agora precisamos de uma maior mobilização e organização da classe.

  10. Sou blogueira e gostaria só de adicionar que há uma chance que a blogosfera crítica se junte ao debate e faça fortemente a divulgação da Confecom, e é preciso chamar seus blogues líderes para o debate. Deixo então um link de um dos blogues líderes da discussão contra o projeto Azeredo. Infelizmente fiquei sabendo só hoje, mas ele, o Idelberg, estará em Porto Alegre hoje
    http://www.idelberavelar.com/archives/2009/06/e_hoje_2.php

    Até este momento a internet continua sendo o espaço mais livre para a disseminação das idéias. Quem sabe se se promove a junção da força dos blogs - que vêm fazendo cair a circulação dos jornais, como este, com os esforços Pró-Confecom, a coisa não se torna mais conhecida. Blogs geram uma multiplicação dos espaços de divulgação e a criação de redes de linkagem que podem levar o internauta que não conhece a Confecom aos sites Pró-Conferencia.

  11. RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO RÁDIOS COMUNITÁRIAS

    Em 2010 o Ministério das Comunicações começaram a renovar as concessões de RÁDIOS COMUNITÁRIAS, Chegou o momento dos movimentos organizados representantes dos seguimentos comunitários do Brasil. Juntos, Incumbido com o dever e o compromisso com a construção de emissoras realmente comunitárias por parte dos cidadãos e cidadãs de uma localidade, contra o coronelismo eletrônico que, infelizmente, é praticado no interior do país. Vamos conclamar as autoridades. Que estamos realmente preocupados com o processo da democratização da comunicação comunitária, E que existe usurpação das rádios comunitárias pelos que as querem apenas para os seus projetos pessoais e não para a inclusão de cidadãos e cidadãs comuns das comunidades excluídas dos meios de comunicação.

    “A liberdade de comunicação deverá ser protegida sempre que cumprir sua função social, mas será submetida a controle quando incorrer em abuso”, Ministério Público Federal. (MPF/SP)

    Antes de analisar, profundamente, qualquer tema, deve o intérprete vislumbrar a gramática de suas palavras fundamentais. Realmente, constituem tais verdadeiros meios, pontes que comunicam duas esferas científicas diversas, quais seja a ciência portuguesa e a jurídica.
    Assim, no caso ora em pauta, almejando-se fazer emergir um significado plausível e lógico, inserto do ordenamento jurídico, para o vocábulo “rádios comunitárias”, convém examinar seu significado por completo.
    Nesse sentido, ninguém mais eficiente que Aurélio Buarque de Holanda para dizer que:
    “Comunitário. Adj. Respeitante à comunidade, considerada quer como estrutura fundamental da sociedade, quer como tipo ou forma específica de agrupamento.” (Dicionário Aurélio Básico, pág. 165)
    Observa-se, pois, que “rádio comunitária” significa como a lógica portuguesa indica rádio da comunidade. Persistindo nas explanações, a comunidade, nas palavras do Professor Paulo Bonavides, é:
    “Dotada de caráter irracional, primitivo, munida e fortalecida de solidariedade inconsciente, feita de afetos, simpatias, emoções, confiança, laços de dependência mútua do ‘individual’ e do ‘social’” (Ciência Política, 10a ed., pág. 59)
    Deveras, um grupo comunitário está fortalecido com uma união que transcende o aspecto físico (território), na medida em que seus membros estão relacionados, reciprocamente, aos mesmos objetivos, bem como têm consciência das necessidades dos indivíduos dentro e fora do seu grupo imediato.
    Destarte, vislumbrando a capacidade potencial de engrandecimento cultural, social e econômico das comunidades equipadas com serviços de radiodifusão, o legislador nacional fez emergir, em 19 de Fevereiro de 1998, no ordenamento jurídico pátrio, a Lei no 9.612/98, que “Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências”, visando, essencialmente, a:
    1o) difundir idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade (art. 3º, I);
    2º) oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social, dentro da comunidade (art. 3º, II);
    3º) prestar serviços de utilidade pública à comunidade (art. 3º, III);
    4º) permitir a capacitação dos cidadãos de determinada comunidade, no exercício do direito de expressão (art. 3º, V)
    Todavia, limites deve haver para que a ordem e a paz pública não sejam violadas, prejudicando, desse modo, o caráter de unidade dos grupos comunitários. Por isso, a lei resguardou o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família (art. 4o, III), bem como vedou que as rádios comunitárias exercessem, em sua programação, proselitismo de qualquer natureza (art. 4o, § 1o) e quaisquer espécies de discriminação (art. 4o, IV), para que não criem ou estimulem divisões dentro do grupo comunitário, cujos interesses de bem-estar e de desenvolvimento cultural, moral e material, devem sobrepor-se às divergências de ordem político-partidária.
    Daí que, ainda com o intuito de resguarda à comunidade, foi estabelecido que a radiodifusão comunitária somente poderá ser outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, e com sede na localidade de prestação de serviços (art. 1º, caput) e que suas programações opinativas e informativas deverão respeitar os princípios da pluralidade de opinião e de versão simultânea em matérias polêmicas, divulgando sempre as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados (art. 4º, § 2º).
    Ademais, em face do eterno binômio “necessidade-utilidade”, o poder legislativo federal condicionou o funcionamento das rádios em baixa potência, limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros (art. 1º, § 1o), e obertura restrita, destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila art. 1o, § 2º. Da Lei 9612/98.

    Radio que esta teoricamente legalizada, mas que na pratica fazem tudo ao contrario do que consta na Lei… A emissora e inconstitucional e ilegal, por afrontar as normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam o serviço público federal de radiodifusão e as que garantem direitos do cidadão com evidente prejuízo para a sociedade, Por ser concessionária de um serviço público federal. Rádios comunitárias estão sujeita às normas que regulam o setor. A liberdade da comunicação social não é absoluta, devendo estar em compasso com outros direitos inseridos na Constituição Federal, dentre eles o direito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    As rádios comunitárias que utilizou a sua concessão de radiodifusão, que é um bem público que lhe foi temporariamente concedido, para negar os valores fundamentais declarados na Constituição, mas será submetida a controle quando incorrer em abuso.
    “A Abraço vem reafirmar o seu compromisso com a construção de emissoras realmente comunitárias por parte dos cidadãos e cidadãs de uma localidade, contra o coronelismo eletrônico que, infelizmente, é praticado no interior do país. Vem conclamar as entidades dos movimentos sociais preocupados com a democratização da comunicação que denunciem toda e qualquer tentativa de usurpação das rádios comunitárias pelos que as querem apenas para os seus projetos pessoais e não para a inclusão de cidadãos e cidadãs comuns das comunidades excluídas dos meios de comunicação”.
    A entidade organizada representantes dos setores comunitários do Brasil comprometidos coma democratização da comunicação comunitária, juntas deve mover uma ação no MINISTRERIO PUBLICO FEDERAL contra a UNIÃO FEDERATIVA DO BRASIL no sentido para que não sejam renovadas as concessões de rádios comunitárias que não respeita as suas comunidades, usando apenas para os seus projetos pessoais e não para a inclusão de cidadãos e cidadãs comuns das comunidades excluídas dos meios de comunicação.
    Com base na LEI DE LICITAÇÃO 8666/93 e nos casos ocorridos como no exemplo da cidade de EUNÁPOLIS- BA O procurador da República Paulo Augusto Guaresqui propôs ação civil pública com pedido liminar contra a União Federal e a Rádio Educativa Novo Amor, gerida pela Fundação Araci Pinto, por utilizar a programação para fins políticos e comerciais. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA), pede à Justiça concessão de liminar que suspenda os efeitos da Portaria nº 816/2000, que autorizou a concessão do serviço de radiodifusão, assim como do contrato de permissão celebrado entre a rádio e a União.
    O MPF solicitou informações sobre a concessão da rádio à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Ministério das Comunicações (MC), os quais informaram que fora concedida outorga de permissão à Fundação Araci Pinto para executar o serviço de radiodifusão sonora com fins exclusivamente educativos, sem prévia licitação.
    De acordo com o procurador, “a permissão de serviço público sem procedimento licitatório atenta contra os dispositivos da Constituição Federal que determina a realização de licitação para assegurar a igualdade de condições aos concorrentes e por ser mais vantajosa para a administração pública. Informa ainda que a Rádio Novo Amor, longe de explorar projetos voltados à educação e a cultura, vem, há muito, leiloando sua programação e espaços publicitários, dedicando-se a questões político-partidárias e de caráter comercial”.
    Nos pedidos finais, o procurador requer seja declarado inconstitucional o artigo 41 da lei 8.987/95 que excluiu a radiodifusão da necessidade de licitar, além da condenação da União na obrigação de não-fazer, consistente em não outorgar, não renovar e não aprovar a concessão/permissão/autorização do serviço de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos no Município de Eunápolis, sem a realização de prévio procedimento licitatório.
    Sabemos que esta chegando o fim das maiorias das PORTARIAS que Autoriza as entidades, a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, a executar o serviço de radiodifusão comunitária nas localidades onde elas prestam o serviço de radio. E que tramitam no MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e na JUSTIÇA varias denúncias sobre a prática de irregularidades nas programações das rádios comunitárias, bem como se infringe as características técnicas de operação das rádios comunitárias, a existência de informações, representações, CDs com a programações das rádios gravadas e sua degravações, que comprovam que as rádios comunitárias transmite propaganda comercial, desvirtuando os objetivos de uma rádio comunitária e em verdadeira afronta aos ditames da Lei 9612/98 e normas correlatas. Há informações de que as rádios comunitárias veiculam publicidade proibida, com objetivo de lucro, em desrespeito aos princípios norteadores de uma rádio comunitária, que está em curso, na JUSTIÇA demanda com o objetivo de se apurar as indigitadas irregularidades cometidas pelas Rádios que se identifica como uma verdadeira radio comunitária mas na pratica fazem tudo ao contrario do que consta na Lei…
    . Na lição de Cicília M. K. Peruzzo “uma rádio comunitária, para ser assim caracterizada, mais que se circunscrever a uma localidade e falar das suas coisas, não pode ter fins lucrativos, ao mesmo tempo em que deve ter programação comunitária e gestão coletiva, ser interativa, valorizar. A cultura local e ter compromisso com a cidadania e a democratização da comunicação (Comunicação nos movimentos populares. A participação na construção da cidadania”. Petrópolis: Vozes. 1998. p. 257/258). o que define uma rádio comunitária são os objetivos que persegue: democratizar a palavra com a finalidade de se tomar um veículo de comunicação de massa, voltado à educação para a cidadania, e não para satisfazerem determinados. Interesses individuais ou comerciais. A necessidade de se evitar que associações comunitárias forjadas em sua maioria pela ação de pessoas que não tem nem um tipo de compromisso de relação comunitarias apropriem-se do espaço comunitário, privatizando a dimensão pública do que seria um espaço coletivo de articulação, organização e de conscientização políticas das comunidades que não dispõem de instrumentos de comunicação próprios, Em um país com elevado grau de analfabetismo como o Brasil, as rádios comunitárias deveriam possuir um papel fundamental de influência e formação do senso crítico, estimulando a reflexão, entretanto, tal exercício de cidadania resta Extremamente prejudicado pela instrumentalização e comercial progressiva existente em grande parte das rádios comunitárias.

    A liberdade de comunicação deverá ser protegida sempre que cumprir sua função social, mas será submetida a controle quando incorrer em abuso.
    Então vamos todos juntos os seguimentos organizados da sociedade Brasileira dizer não a RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO a essas radios que desrespeita a cidadania. não cumprindo o seu papel como estabelecido nas leis e normas que rege o setor, a Lei 10. 597de11/10/02 que alterou o art.6 da lei 9612/98 e bem clara “Art. 6. Parágrafo único. A outorga terá validade de dez anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais vigentes”.
    Vamos fazer justiça às comunidades carentes de veículos de comunição comunitária comprometida com exercício da cidadania.
    Vamos exigir uma resposta URGENTE… Por parte das nossas autoridades Brasileiras.
    Pontalina – Goiás 16 de junho 2009

    Elizeu Teixeira de Souza
    uniaoucorpo@yahoo.com.br

    MUDANÇA NA LEI 9612/98 RÁDIO COMUNITARIA.

    E justo fazer uma mudança na lei, mas não para torná-la ela um instrumento de poder de MASSACRAR e TORTURA nas mãos daqueles que não tem compromisso com a sua comunidade.

    Primeiramente quero me identificar. Sou Elizeu Teixeira de Souza, Presidente da UNIÃO COMUNITARIA RECREATIAVA PONTALINENSE em Pontalina-Goiás.
    Assistindo a TV Câmara no dia 14/08/07 Audiência publica da comissão de Ciência e Educação solicitada pela Excelentíssima, onde a Deputada defende mudança na lei 9612/98.
    Quero dizer a nobre deputada que não sou contra a mudança da lei, mas temos de fazer primeiramente a transformação das rádios comunitárias no Brasil para que elas sejam os verdadeiros instrumentos de exercícios plenos de cidadania. Não podemos deixar continuar A VIOLÊNCIA CONTRA O POVO.

    “O termômetro que mede a democracia numa sociedade, é o mesmo que mede a participação dos cidadãos na comunicação: sem que haja possibilidade. De todos dizerem sua palavra, expressarem seu pensamento, manifestarem sua opinião, não é possível uma verdadeira democracia, e corremos risco de viver uma sociedade totalitária, fascista, onde apenas alguns têm voz e vez (Pedrinho Guareschi)”.

    E justo fazer uma mudança na lei, mas não para torná-la ela um instrumento de poder de MASSACRAR e TORTURA nas mãos daqueles que não tem compromisso com a sua comunidade.

    RÁDIO COMUNITÁRIA CAMINHO DESVIADO

    Criadas em 1998 e regulamentadas em 2000, após muitas mobilizações dos movimentos sociais organizados, objetivos das rádios comunitárias era democratizar o acesso aos meios de comunicação, dando voz a seguimentos marginalizados e ignorados pelos veículos tradicionais, mas tornaram – se instrumentos de barganha e difusão do proselitismo religioso e político.

    As rádios comunitárias existem para promover o desenvolvimento social, cultural, político e comunitário, buscando o exercício pleno da cidadania. Tais aspectos são desprezados no Brasil. A maioria das entidades detentora da concessão de rádio comunitária, tem como único objetivo, o lucro financeiro ou a alta promoção política. Estão usando uma rádio comunitária para fazer manipulações de corações e mente obrigando os movimentos organizados sociais da comunidade e a população em geral a ouvir a única voz, a voz dos opressores. Opressores que pelos seus atos e atitudes já demonstram não terem nenhum compromissos com as relações comunitárias. A começar pelo desrespeito à própria Lei 9612/98 que regulamenta as rádios comunitárias.
    Ao Fechar as portas para o povo, em uma rádio comunitária, é no mínimo, uma violência contra a liberdade de.
    Expressão, um direito do povo brasileiro garantido pela constituição de 1988 e significa, portanto, a continuidade histórica de discriminação e cassação a um direito sagrado do ser humano, o seja poder se comunicar.

    Controle social
    O uso do espaço público, por parte de uma concessionária, para violar direito fundamentais. A iniciativa retoma o debate sobre o papel dos meios de comunicação, sobretudo das emissoras de TV e rádio, que são concessões públicas. Num país que ignora a legislação maior, que estabelece a complementaridade entre os sistemas privado, estatal e público de comunicações, a realidade de hegemonia absoluta dos canais comerciais criou um cenário em que os interesses privados se sobrepõem constantemente ao interesse público.

    “Há uma tendência das emissoras acharem que a concessão é propriedade delas. E, ao mesmo tempo, da sociedade achar que o rádio e TV é uma benesse. O cidadão vê a TV,ouvi o rádio como um serviço e não como um espaço de exercício de cidadania e garantia de direitos. Mas o dono do ar é o povo brasileiro, e cabe ao Estado controlar o espectro eletromagnético porque a comunicação deve ser entendida como um bem público, central para a circulação de informações e a formação de valores e culturas”, Diogo Moyses, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação.

    “A concessão é dada às empresas para uma exploração que respeite os princípios constitucionais. Se a emissora não fizer isso, nada mais justo do que ter sua concessão cassada. A TV e o rádio no Brasil tem um peso maior do que em outros países; é o principal meio de comunicação do país. Por isso precisamos operar uma transformação cultural no Brasil, para que a sociedade reaja a esse tipo de violação por parte da mídia. Em outros lugares, a população não se calaria. Os meios de comunicação que continuar agindo contra os direitos dos cidadão , vai ter que enfrentar cada vez mais o Judiciário, porque este é o instrumento que a população tem”, Moyses. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação.
    Para que Todos possa a entender melhor o que Eu estou tentando questionar e que esta mudança na lei 9612/98 qual a Deputada se pro ponha – se, que ela a mudança não venha prejudicar ainda mais as classes que carece de uma comunicação voltada para os interesses comunitários, Por favor, der uma observada nos relatos da denúncia ofertada e que já está sendo investigada pelo Ministério Comunicações sobre os protocolos de nº 53000 067226/2006-51 - 53 000.050.047/2006 - 53.000.038.904/2006 e 53000 016633/2009- 42.
    Está denúncia e fundamentadas em fatos verídicos que poderão ser constatadas por pessoas e entidades citadas e na própria LEI Nº 9.612 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Em especial ao Artigo. 21 inciso IV

    Art. 21. Constituem infrações na operação das emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária:

    IV - infringir qualquer dispositivo desta Lei ou da correspondente regulamentação.

    Provando Assim que as maiorias das “Rádios Comunitárias” no Brasil são umas afrontas ao Caráter Comunitário e a cidadania.
    Pois a maioria das radio comunitárias em nosso País não cumprem o seu papel conforme determina a lei e regulamentos, E quem está perdendo com tudo isto são o povo e País.
    O povo por não poder participar de forma democraticamente de uma rádio comunitária, que estão nas mãos de pessoas que não tem nenhum compromisso com a comunidade.

    É o País que deixa de promover o pleno exercício da cidadania com uma verdadeira comunicação social do povo Brasileiro.

    Este fato citado abaixo e semelhante a milhares de denúncias que o Ministério Comunicações recebe mensalmente. Vamos os fatos:

    Verificando a Legislação das Rádios Comunitárias e observamos que a ASPEC ASSOCIAÇÃO PONTALINENSE EDUCATIVA E CULTURAL (RADIO FENIX FM 98,7). não esta agindo conforme a lei determina.

    FORMAÇÃO DE REDE: (RADIO FENIX FM 98,7). esta entrando em formação de rede com A REDE GOIANA DE RADIO para transmissão do noticiário do Governo do Estado de Goiás.
    Detalhe este noticiário não esta definido em lei e só para divulgar as atividades do Governo. E como estamos aproximando ano eleitoral, e só observamos o conteúdo deste noticiário do Governo do Estado de Goiás que iremos notar que se trata de propagada eleitoreira, A (RADIO FENIX FM 98,7). além de desrespeitar o Art. 16 da LEI 9612.Novamente esta desrespeitando o Art 4º parágrafo 1º da mesma lei, fazendo proselitismo político.
    A formação de rede em Rádio Comunitária e proibida com determina a LEI 9612 Art. 16: É vedada a formação de redes na exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária, excetuadas as situações de guerra, calamidade pública e epidemias, bem como as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, definidas em leis.

    Em Pontalina num universo de (vintes) Igrejas, apenas uma (ASSEMBLEIA DE DEUS e DEUS E AMOR) possui um arrendamento de programação e tem um (01 ) programa diário. As outras Igrejas estão excluídas por não ter as mesmas condições financeira da Igrejas e por não concordar com as normas que são impostas pela RADIO FENIX FM 98,7. isto poderá ser confirmado com o pastor ALBERTO ALGUIMAR DA SILVA SALVERIANO da igreja Cruzada Cristã Pentecostal localizada na av: 02 nº 45 cento Pontalina – Goiás . Por entender que a rádio esta infligindo os seguintes ARTIGOS e Incisos da LEI Nº 9.612 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art 4º As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua Programação, aos seguintes princípios:
    III - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida.

    IV - não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.

    § 1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.

    Art. 15. As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária assegurarão, em sua programação, espaço para divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade.

    Art. 19. É vedada a cessão ou arrendamento da emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária ou de horários de sua programação.

    A RÁDIO FENIX FM 98,7a traves de alguns anúncios publicitários Tem demonstrado que não respeita aos valores éticos e sociais da pessoa e da família conforme de termina o Art 4º inciso III LEI 9612/98, a rádio vem inserindo anúncios de prostíbulos fazendo assim uma apologia a prostituição .
    Esse tipo de anúncio em rádio comunitária e uma ofensa e os direitos da cidadania. E a própria LEI 9612/98 em seu Art 4º inciso III condena essa atitude praticada pela RÁDIO FENIX FM 98,7.

    Lei 9612. Art. 4º no inciso III que diz o seguinte: respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida.

    Em Pontalina existem três academias de atividades físicas, Os diretores da RÁDIO FENIX FM 98,7. São proprietários da Academia Dragão e na RÁDIO FENIX FM 98,7. Só anuncia sua Academia Dragão, e as outras, jamais foram procuradas para que pudessem anunciar na RÁDIO FENIX FM 98,7. Vale lembrar que as Academias fazem parte do comércio de Pontalina, gerando empregos e impostos para o Município.

    A RÁDIO FENIX FM 98,7está desrespeitando os seguintes ARTIGOS da lei 9612. Art. 11. A entidade detentora de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária não poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.

    E Art. 4º no inciso III que diz o seguinte: respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida.

    Porque uma radia comunitária que faz anúncio de prostíbulo, desrespeitando aos valores éticos e sociais da pessoa e da família previsto em lei.

    Já por outro lado ela não faz anúncio das outras academias por que os seus dirigentes da radio comunitária são proprietário de uma Academia. Eles estão estabelecendo e mantendo vínculos que a subordinem a sua gerência administrativa o domínio o comando a orientação de outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras e comerciais.
    Ou será que a Lei 9612/98 esta errada! Ou RÁDIO FENIX FM 98,7está certa?

    A RADIO FENIX FM 98, 7, conforme o Art. 8º da lei 9612 possui um Conselho Comunitário, com o objetivo de acompanhar a programação da emissora. O senhor RAFAEL FERREIRA DA COSTA, residente na Rua: Goiânia s/nº Setor Alegretinho, é Presidente da associação de moradores dos setores Alegretinho e Bijui e um dos conselheiros da rádio, e diz “ que só são convocados para assinarem documentos, que já estão elaborados e não foram discutidos entre os conselheiros , e quando questiona algo sobre a forma que esta sendo administrada a rádio em especial a parte financeira, dão - me a seguinte resposta “isto não é de seu interesse”. E normalmente, não sou mais convocados para as reuniões do conselho, eu acho que tem muita coisa errada ”.
    No dia 31 de Março Setembro de 1999 foi lavrado no livro de ata da Associação Pontalinense Educativa Cultural-ASPEC alteração do estatuto no CAPITULO III ARTIGO 1º inciso III criando um Conselho Comunitário conforme determina o ARTIGO 8º Conforme determina a LEI 9612/98 este conselho tem o dever de fiscalizar a rádio em toda sua amplitude .
    Só que isto não foi obedecido conforme consta na presente ata em seu artigo 15 compete o conselho comunitário: letra B) analisar pedido de qualquer cidadão da comunidade que desejar emitir opinião sobre quaisquer assuntos abordados na associação,bem como manifestar idéias, propostas, sugestões,reclamações ou reivindicações.
    Parágrofo 2º- o conselho comunitário séra regulamentado pela diretoria .

    Observamos que a criação deste conselho comunitário é só para analisarem os pedidos de determinados cidadãos que vier formular pedido para emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, com estabelece o parágrafo 3º do ARTIGO 4º DA LEI 9612/98. E bom observar que o artigo 4º não e somente o parágrafo 3º, existem mais INCISOS e PARÁGRAFOS. Com tudo isto pode considerar ser um absurdo um cidadão ter de esperar um tempo não determinado para que este conselho comunitário possa se reunir para analisar se permite o não a sua reivindicação, e se esta reivindicação for um caso de urgência ate quando este cidadão terar de esperar? Mas uma vez verificamos que a direção da ASPEC não quer de forma alguma ser fiscalizado, porque novamente na criação do conselho comunitário fico determinado parágrafo 2º,que o conselho ceras regulamentado pela diretoria.

    Perguntamos: o conselho foi regulamentado pela qual diretoria ASPEC ou do CONSELHO COMUNITARIO?

    Se o regulamento foi feito pela diretoria do CONSELHO COMUNITARIO,

    Então por quê? : o senhor RAFAEL FERREIRA DA COSTA, residente na Rua: Goiânia s/nº Setor Alegretinho, é Presidente da associação de moradores dos setores Alegretinho e Bijui e um dos conselheiros da rádio, e diz “que só são convocados para assinarem documentos, que já estão elaborados e não foram discutidos entre os conselheiros, e quando questiona algo sobre a forma que esta sendo administrada a rádio em especial a parte financeira, dão - me a seguinte resposta “isto não é de seu interesse”. E normalmente, não sou mais convocados para as reuniões do conselho.
    Agora se o Conselho Comunitário e regulamentado pela diretoria da ASPEC. Eu não entendo como se pode criar um conselho para fiscalizar a própria diretoria, esta mesma diretoria e que determina como ela sérar fiscalizada?
    Ou seja, só será fiscalizado o que não vem comprometer os desrespeitos da legislação em vigor, cometidos pela direção da radio FENIX FM 98,7.
    Em observações feitas em documentos da ASPEC verifiquei que conforme esta em sua ata No dia 28 de Setembro de 2001 foi lavrada no livro de ata da Associação Pontalinense Educativa Cultural-ASPEC onde a presidente comunicou a presença do senhor LINCOLN ANTERIO PORTO (presidente do sindicato dos trabalhadores municipal) que dispôs a fazer parte da ASPEC como membro contribuinte. Após ser apreciado foi aceito pela diretoria da ASPEC.
    Estive conversando com o senhor LINCONL e ele diz: “Eu falei para a diretoria da ASPEC que não seria só um membro contribuinte, mas um fiscalizador dos balancetes da ASPEC, ai eles não mais mim quiseram como membro da associação”. Pelo visto direção da ASPEC não querem de forma alguma ser fiscalizada porque será?

    LEI Nº 9.612 Art. 8º A entidade autorizada a explorar o Serviço deverá instituir um Conselho Comunitário, composto por no mínimo cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como: associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente instituídas, com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios estabelecidos no art. 4º desta Lei.

    O verdadeiro caráter de serviço de utilidade pública é feito, inclusive, por rádios comercias como, por exemplo: documentos perdidos, promovendo assim a sua contribuição com o social.
    O serviço de utilidade pública Está estabelecido no Art. 3º inciso III da lei 9612, esse serviço é um dever das rádios comunitárias. Dever que na RADIO FENIX FM 98,7. Não são respeitados: o cidadão João Carvalho de Aleluia, residente na Rua 02 Quadra 01 Lote 03 no Residencial Carvalho (próximo a AGEPOL) perdeu um cheque no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais): “eu procurei a rádio comunitária FENIX FM 104,9 para fazer um comunicado de alerta ao comércio para não pegar o cheque, pois o mesmo seria sustado no Banco e, futuramente, os comerciantes não teria aborrecimentos, mas para minha surpresa, foi pedido pela direção da rádio R$ 40,00 (quarenta reais) para ser feito o comunicado. Eu achei um absurdo, pois o valor pedido pela rádio quase correspondia ao valor do cheque“.
    O comerciante Neudimar Coelho de Andradres que tem seu estabelecimento comercial situado na Av: Comercial nº 1247, Centro, por duas vezes perdeu as chaves seu carro e nas duas vezes procurou a Rádio comunitária FENIX FM 104,9 para fazer um comunicado sobre as perdas das chaves. ”Cobraram-me R$ 10,00(dez reais) na primeira vez, eu paguei, pois na chave continha um controle de alarme do carro, mas na segunda vez eu recusei a pagar, pois entendi que não seria justo, para se fazer uma outra chave, esta custaria apenas R$ 5,00 ( CINCO REAIS) Aí pergunto: cadê a prestação de serviço social da rádio comunitária ? “.
    Nem os casos de farmácia de plantão, que deveria ser um serviço de utilidade pública essencial numa rádio comunitária, não são respeitados pela a Rádio Comunitária FENIX FM 98,7. Nela, se empresas (farmácia de plantão ) não vincularam apoio Cultural na RADIO FENIX FM 98,7. Não é divulgado o plantão de farmácia , isto pode ser confirmado com a Farmácia Pontalina que nunca teve seus plantões divulgado na RADIO FENIX FM 98,7. O gerente da farmácia o Sr. Sinomar Fernandes conta que: “uma vez o proprietário da farmácia fez um pedido à direção da rádio comunitária, que divulgassem o plantão da FARMÁCIA PONTALINA, obteve a resposta que ele teria que pagar a divulgação do plantão da farmácia; o proprietário da farmácia concordou em pagar e exigiu um recibo de pagamento. o que eles argumentaram não ser possível fornecer o tal recibo porque a rádio é sem fins lucrativo e novamente foram questionado: ”se e sem fins lucrativo tem que fornecer o recibo de doação” . A direção da rádio não aceitou e até hoje, não são divulgados os plantões da FARMÁCIA PONTALINA, pelo fato da farmácia não anunciar na RADIO FENIX FM 98,7. OBSERVAÇÃO: Se fizermos uma análise no tipo do serviço de utilidades pública (farmácia de plantão ) que são vinculados á rádio comunitária RADIO FENIX FM 98,7. poderá observar que não se trata de um serviço de utilidades pública, e sim, de um comercial,porque neste anúncio está dizendo que a ” farmácia de plantão além de medicamentos tem completa perfumaria e entrega e aplicações de injeção em domicílio ,o melhor preço e etc” então iremos entender o porquê da negação da divulgação do plantão da farmácia que não anuncia na rádio.
    Considerando que o correto deveria ser: serviço de utilidade pública (farmácia de plantão) Drogaria Nacional, localizada na Avenida: Oceano nº. 125, centro telefone 3333-0000 , estaremos levando em consideração a importância do plantão Farmacêutico para quem precisa de um serviço considerado de emergência uma farmácia de plantão;o importante é saber a qual se encontra de plantão e não a qual é a melhor farmácia. Tendo em vista, que em nossa cidade fica somente uma farmácia de plantão.

    LEI Nº. 9.612 Art. 3º O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a:

    III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário.
    A RADIO FENIX FM 98,7 que esta teoricamente legalizada, mas que na pratica fazem tudo ao contrario do que consta na Lei… A emissora foi inconstitucional e ilegal, por afrontar as normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam o serviço público federal de radiodifusão e as que garantem direitos do cidadão, com evidente prejuízo para a sociedade,

    Por ser concessionária de um serviço público federal, a (RADIO FENIX FM 98,7) está sujeita às normas que regulam o setor. A liberdade da comunicação social não é absoluta, devendo estar em compasso com outros direitos inseridos na Constituição Federal, dentre eles o direito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    A (RADIO FENIX FM 98,7) utilizou a sua concessão de radiodifusão, que é um bem público que lhe foi temporariamente concedido, para negar os valores fundamentais declarados na Constituição, mas será submetida a controle quando incorrer em abuso.
    “A Abraço vem reafirmar o seu compromisso com a construção de emissoras realmente comunitárias por parte dos cidadãos e cidadãs de uma localidade, contra o coronelismo eletrônico que, infelizmente, é praticado no interior do país. Vem conclamar as entidades dos movimentos sociais preocupados com a democratização da comunicação que denunciem toda e qualquer tentativa de usurpação das rádios comunitárias pelos que as querem apenas para os seus projetos pessoais e não para a inclusão de cidadãos e cidadãs comuns das comunidades excluídas dos meios de comunicação”.

    Conforme em entrevista o jornal TRIBUNA DO PLANALTO o Gerente regional da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) de Goiás, WELSON DINIZ MACEDO E SILVA, falou:

    “O que acontece é que as pessoas entram para as Rádios Comunitárias não para beneficiar a comunidade, como a lei prevê”.
    “A associação é que tem de mantê-la. E não ela manter os dirigentes dessa sociedade. Como ocorre em 90% dos casos”.

    É pelo o que Eu tenho acompanhado sobre a forma que estão sendo o uso das radio comunitárias no Brasil pelo visto esta igual às palavras de WELSON DINIZ MACEDO E SILVA.

    E justo fazer uma mudança na lei, mas não para torná-la ela um instrumento de poder de massacrar e tortura nas mãos daqueles que não tem compromisso com a sua comunidade.

    O congresso nacional Pode e deve Propor mudanças na lei 9612/98
    Com o objetivo de beneficiar toda comunidade em – se. E não somente uma pequena parcela detentoras de concessões de rádio comunitária.
    Originalmente era na Lei9612/98 Art. 6º Parágrafo único. A outorga terá validade de três anos, E não dez anos como e hoje estabelecido na Lei 10. 597de11/10/02 que alterou o art.6 da lei 9612/98 passado ter a seguinte redação “Art. 6. Parágrafo único. A outorga terá validade de dez anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais vigentes”.
    Porque este Artigo 6º foi alterado no que diz a respeito do ao prazo de exploração da concessão que era de três anos passado para dez anos comprindo assim a o Parágrafo 5º do artigo 223 do capítulo V
    Da Constituição Federal. Mas eu considero dez anos tempo de mais, para Estas Rádios que se intitula “RÁDIOS COMUNITARIAS” que não cumprem com seu papel. E nós o povo Brasileiro continuaremos o risco de viver uma sociedade totalitária, fascista, onde apenas alguns
    Têm voz e vez?
    Em relação ao Parágrafo único do Artigo 6ºda Lei9612/98.
    Faço um Questionamento: Na renovação da outorga será que estão sendo cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais vigentes?
    As comunidades que vivem o drama destas Rádios que não são legalmente Rádios comunitárias, Pergunto na hora de serem renovadas estas concessões Às comunidades serão consultadas sobre o trabalho destas Rádios que se dizem ente aspas ”comunitárias”?

    - Sugiro que As entidades que já e detentora de concessão de Outorga para radio comunitária, quando for renovar sua outorga deveria novamente recolher manifesto de apoio de entidades organizadas e do povo. Somente assim as entidades organizadas e o povo poderão julgá-las se ela cumpriu ou não com o seu dever de uma verdadeira rádio comunitária. E que na renovação destas concessões seja levada em contas às irregularidades e atos ilícitos praticados por elas, porque se as inflações destas rádios não forem levadas em consideração. Estaremos deixando de Existir a cidadania, é estaremos prevalecendo o poder político, é não a soberania.

    Outros Artigos da LEI 9.612/98 e Normas. Que merece atenção…
    Art. 5º. A Poder Concedente designará, em nível nacional, para utilização do Serviço de Radiodifusão Comunitária, um único e específico canal na faixa de freqüência do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada.
    Isto muito complicado. Pode haver salada de sons. Se duas emissoras de dois bairros fronteiriços colocam suas ondas no ar, na mesma freqüência, tem uma região aí onde o ouvinte vai escutar as duas de uma só vez! A salada será um prato comum, uma vez que as ondas não obedecerão à divisão política ou geográfica entre dois bairros.
    Este artigo ele prejudica muito a comunidade, no sentido dela ter poder de escolher a radio que mais se identifica com ela.
    Ai eu pergunta cadê o direito Constitucional do Cidadão de poder ir e vir, ou seja, o poder de escolha?

    NORMA COMPLEMENTAR N. º 1/2004 - SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO
    COMUNITÁRIA.

    18.2.10. A separação mínima entre duas estações do Serviço de Radiodifusão Comunitária
    Será de quatro quilômetros.

    Este item desta NORMA não permite a expedição de mais de uma autorização para funcionamento de radio comunitária na mesma localidade. Esta norma ela não atende os interesse da comunidade. Ele vai mais Além contrariado um princípio Constitucional (CF Art.220 parágrafo 5º) os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou ligopólio.

    Segundo o dicionário Aurélio a palavra MONOPÓLIO diz:
    2. Controle exclusivo de uma atividade, atribuído a determinada empresa ou entidade.
    Imagine uma cidade ser obrigado ater uma só radio comunitária que não obedeças qualquer dispositivo da Lei 9612/98 ou da correspondente regulamentação.
    Já mais! Nós estaremos avançando democratamente com uma comunicação social, E sim retornando a velha pratica patrimonialista (política – eleitoreiro) como tem acontecido no Brasil em relação às radio comunitárias.

    Sou a favor da manutenção na lei 9612/98 do Art. 1º parágrafo 1º. Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros.
    O alcance de uma rádio FM depende da topografia da região. Se a antena ficar num lugar alto, com 25 watts, o alcance pode chegar até 50 Km .Isto e suficiente para atender a comunidade.
    Porque Eu defendo isso?
    Afinal o objetivo da radio comunitária, e Atender a comunidade local? Então O 2ºparágrafo deste mesmo artigo e bem claro: Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila.
    Então não justifica aumentar a Potência desta radio para atender a sua comunidade local.
    Com uma pequena potência de 25 watts, já tem pessoas imaginando ser um Roberto Marinho da comunicação comunitária. Então imagine esta pessoa com 50 watts ou mais. Ela ira se condirá um Bill Gates da comunicação comunitária.
    Com isto estaremos também aumentando o arsenal de terrorismo dos Bins Ladeares da comunicação comunitária.
    A pós estas exposições dos fatos, esperamos garantir assim a o cidadão (ãs) da nossa comunidade Brasileira o direito de poder ter uma radio comunitária sem distinção de qualquer natureza como a própria lei 9612 diz em seu.
    Artigo 4º e incisos.
    Peso a Deus que ilumine a consciência e coração de homens e Mulheres, deste parlamento. E eu possa acreditar que ainda existe bom político comprometido com social democracia do povo Brasileiro.
    Um alerta a sociedade de um simples cidadão Brasileiro que acredita nas mudanças de seu PAÍS e esperam o melhor todos.
    Pontalina – Goiás 16 junho de 2009

    Elizeu Teixeira de Souza

    E-mail: uniaoucorpo@yahoo.Com.br

  12. olha temos um web radio e estamos tentando um a radio comunitaria qualquer ajuda de informaçoes sobre comunicaçoes me add izac silva . silvaizaak@hotmail.com

  13. Pela pluralidade étnica na comunicação brasileira

    Alguns Pontos para a Conferencia de Comunicação

    Pessoal, encaminho uma sugestão de alguns pontos para o debate sobre o nosso ponto de vista negro a cerca da conferencia de comunicação, é apenas uma pequena contribuição que precisa ser aprovada coletivamente:

    1-Em defesa da Rede pública de comunicação
    O Direito à comunicação pública é um direito inalienável dos cidadãos, e precisa ser valorizado e respeitado, fato que até hoje foi afrontado pelos grandes grupos econômicos nacionais e transnacionais de comunicação. Foram esses grupos que fomentaram o racismo, o machismo e muitos das ditaduras na América Latina. Tais grupos também agem no Parlamento, elegendo as maiores bancadas no senado, câmaras e governos estaduais.

    2-Concessoes
    As concessões são públicas e pertencentes ao povo, e o povo deve decidir quem e quando as concessões devem ser outorgadas ou canceladas.

    3-Radiofusão Comunitária
    Precisamos valorizar o livre exercício das atividades radiodifusivas, valorizando a liberdade de manifestação do pensamento. A prática da radiodifusão comunistária não é crime.

    4-Inclusão Digital
    Precisamos fazer uma grande campanha nacional para combater o analfabetismo digital. Massificando o Brasil inteiro com programas sociais de inclusão digital nos bairros, vilas, comunidades,etc.

    5-Publicidade Oficial
    A publicidade e divulgação dos governos devem “passar” prioritariamente na Rede Pública de comunicação, pois são pagos pelo dinheiro dos impostos de todos e todas. Os governos gastam milhares de reais todos os anos para sustentar uma máquina poderosa que acaba agindo contra os interesses do povo brasileiro que são os grandes veículos midiáticos.

    6-Controle Social
    Assim como fazemos na Saúde, Educação, e outros setores de interesses da sociedade, a comunicação precisa passar por um rigoroso controle social para garantir a democracia, transparência, caráter social dos meios de comunicação e garantia da plena liberdade de operação, veiculação e gestão comunitária dos meios de comunicação social. Somos contra os monopólios e oligopólios exercidos nos últimos anos pelas poucas famílias que têm esse “direito” no Brasil. Chegou a hora de acertamos as contas com a Globo e suas consortes!

    Outro ponto da maior importância é quanto ao Orçamento da Conferencia. Precisamos salientar o caráter político da disputa que está colocada. Portanto, é preciso pressionar para que a ConfeCOM aconteça, sem dinheiro ou com dinheiro. O Brasil já tem experiência de sobra nesse ponto: foram tantas as conferencias que é até difícil lembrar o nome, mas a ConfeCOM tem um viés fundamental: é a Conferências das Conferências, é aí que está a raiz dos nossos problemas e, é claro, das nossas soluções para a construção de um Brasil sem racismo, sem machismo e sem homofobia, e óbvio, de fortalecer e melhorar os rumos para a construção de um Brasil democrático, com justiça social e menos dependente do PODER FINANCEIRO das grandes corporações que atuam lincadas nos meios de comunicação e no grande circuito financeiro, ambos dominadas por uma maioria.

    Precisamos politizar a Comissão Organizadora da ConfeCOM. Precisamos transformar a abertura do debate em mobilizações de massas, com base nas organizações sindicais, estudantis, negras e comunitárias. Pois estamos correndo o risco de a ConfeCOM se transformar em apenas num debate intelectualizado, isso é um perigo tanto para a própria ConfeCom quanto para a própria luta de anos dos lutadores sociais em prol da democratização dos meios de comunicação no Brasil e América Latina.

    Sugiro o dia 11 DE AGOSTO, próximo, para fazermos grandes mobilizações nacionais para massificar o debate, a pressão pela realização da ConfeCOM e colocar o povo inserido nessa mais importante luta dos últimos anos da nossa história.

    Dia 11 de Agosto, pressão popular pela realização da ConfeCOM!!!

    ________
    Obs.: outros pontos não foram abordados, pois considero que o serão no devido tempo e espaço.

    *Alexandre Braga é coordenador de Comunicação da UNEGRO-MG, articulista e ex-membro da ENECOS-Executiva Nacional dos Est.de Comunicação.
    bragafilosofia@yahoo.com.br

  14. Creio que este debate interessa: Lei sobre uso da Língua portuguesa na propaganda.

    http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=906109&tit=Em-portugues-por-favor

    http://paranabrasil.blogspot.com/2009/07/sindicato-vai-entrar-com-acao-contra.html

  15. Hoje, participando da videoconferência, ouvi que vocês aí do Paraná tem uma “cartilha” para orientar a formação de conferências municipais, ou audiências públicas - não me recordo direito, pois a videoconf foi um pouco confusa…
    Resumindo, gostaria muito de receber esta cartilha.
    Faço parte da Comissão Mineira Pro-Confecom.
    Desde já, grato pela atenção.
    E parabéns a vocês! O Paraná, mais uma vez, dando exemplo ao Brasil.

    abjs,
    Osmar Rezende

  16. Oi,

    Encontrei os videos de vcs no youtube e achei bem legais. Queria saber se vcs podem mandar pra mim no formato MP4 ou similar, pra poder exibir por aqui.

  17. Há participantes do segmento poder público na Conferência? Se sim, desejo participar pois sou servidor público federal na área de comunicaão social.

  18. Colegas!
    Gostaria, se possível, de fazer uma sugestão: muitos colegas (companheiros e afins) que residem em diferentes (e distantes) cidades do Estado, não têm condições de ir a ctba p/ acompanhar boa parte das atividades agendadas. Assim, tomo a liberdade de sugerir alguma forma de tentar ‘ampliar’ o envolvimento de outros setores/cidades/colegas nas atividades Pró-Conf Est/Nac Comunicação… Avalie! Também não sei qual a orientação - se formar comitês locais ou regionais em diferentes cidades, etc. Neste caso, claro, podemos formar um grupo em PG/Campos Gerais e, certamente, outros colegas podem formar em demais cidades, de forma mais tranquila nas cidades onde temos Universidades Estaduais (PR). Existe algum calendário de organização/mobilização? Como está?

    att, Sérgio Luiz Gadini - jornalista/professor da UEPG sergiogadini@yahoo.com.br
    (42) 8812 1207

  19. Olá!

    Estamos organizando um ato público pró-Conferência Estadual de Comunicação. Tal Ato ocorrerá no dia 16 de setembro, na Rua da Aurora Às 10h (Recife). Seria possível vocês divulgarem essa ação no blog da Comissão de sua região?

    Sugestão de release:

    “No dia 16 de setembro as juventudes estarão unidas pelo direito humano à comunicação. Estamos organizando um ato público com o tema “Juventude e Comunicação: Eu Tenho Esse Direito!”, cujo o objetivo é pressionar as autoridades para a chamada das conferências de comunicação Estadual e municipais.
    Neste ato público ocorrerá uma série de vivências com breack, grafite, confecção de faixas, perussão etc. Não deixe de participar!”

    Grato pela atenção,

    Bruno de Souza.
    Gabinete de Assessoria Jurídica às Oraganizações Populares

  20. Foz terá Conferência Livre de Comunicação no dia 3 de outubro

    Democratizar a comunicação é possível. Traga suas ideias e convide seus amigos

    Você já deve ter se perguntado por que as rádios, televisões, jornais e portais estão nas mãos de pouquíssimas famílias. Pois bem, você não é único que questiona esse poderio empresarial que escolhe e impõe valores, comportamentos e legitima realidades para uma boa parcela de nós brasileiros. O descaso com o povo é histórico, e há anos os movimentos sociais clamam por transformação no modelo de comunicação.

    Finalmente parece que chegou a hora de afinar essa discussão e propor políticas de comunicação. Junte-se a nós e venha participar da Conferência Livre de Comunicação de Foz do Iguaçu no próximo dia 3 de outubro, sábado, às 8 horas, na Câmara de Vereadores. Traga suas ideias e convide seus amigos. O debate iguaçuense é uma prévia para a etapa estadual em Curitiba (PR), de 6 a 8 de novembro; e nacional, em Brasília (DF), de 1º a 3 de dezembro.

    “Democratizar a Comunicação é possível”. Este é o tema central do debate em Foz do Iguaçu, e acreditamos que não será diferente nos demais estados e na etapa nacional no Distrito Federal. Apresentar ideias e analisar experiências de pessoas e entidades que estão furando o bloqueio dos grandes empresários da comunicação são algumas propostas de discussão da Comissão Iguaçuense Pró-Conferência de Comunicação.

    Para ilustrar essas experiências e os desafios da comunicação com histórias, leituras e críticas, a comissão convidou para participar das mesas agentes culturais, blogueiros, professores, sindicatos, profissionais da imprensa e estudantes. A programação será organizada em dois momentos: manhã e tarde.

    Na parte da manhã do dia 3 de outubro, às 9h30, a mesa “Direito Humano à Comunicação e Democratização da Mídia” será formada pela professora da Unioeste de Marechal Cândido Rondon Carla Silva e pelas jornalistas Aniela Almeida (Sindijor) e Rachel Bragatto (Coletivo Intervozes). O mediador da discussão será Luiz Carlos Paixão, da APP-Sindicato Paraná.

    Após o almoço, às 13h30, os presentes serão convidados a assistir ao documentário Jornal Nosso Tempo: um marco de resistência democrática em Foz do Iguaçu, de autoria dos jornalistas Carlos Luz e Thays Petters. Logo em seguida, às 14 horas, será realizado o debate da mesa “Práticas de Mídias Alternativas” com membros do Blog de Foz, Cartel do Rap, Guatá, Megafone e Sopabrasiguaia. O mediador será Carlos Luz. Ao final desta atividade será encaminhada a Carta de Foz do Iguaçu.

    A Comissão Iguaçuense Pró-Conferência de Comunicação é composta por 4 entidades. São elas: APP-Sindicato, Conselho Regional de Psicologia, Rede Proteger e Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor).
    (Comissão Iguaçuense Pró-Conferência de Comunicação)

  21. Olá,
    sou estudante de comunicação e queria muito participar, mesmo que passivamente da 1ª conferência de comunicação. Já conversei com alguns membros do centro acadêmico do meu curso mais eles se preocupam mais com jogos de praia.
    Logo, gostaria de saber se a comissão do paraná pretende realizar algum tipo de excursão e quanto sairia a viagem?

    Att.

  22. A Conferência Livre Intermunicipal de Comunicação em Toledo acontecerá no dia 17/10, a partir das 08:00h, no auditório da FASUL… tem como entidades organizadoras: Associação Toledana de Imprensa (ATI), OAB-Toledo, APP-Sindical (NS de Toledo), Instituto Comsol, DCE-Unioeste, FASUL, NRE,e outras…
    contatos: Professora Dulce da FASUL, Oscar Gaspar 99670487 ou Wagner Lima 99197934

  23. Queria saber qual a composição da comissão organizadora do Paraná.

  24. Não fiquei sabendo da Atividade em Foz do Iguaçu, apartir de agora estarei mantendo contato para reforçar a mobilização.
    Andre Alliana
    Sec de Comunicação do PT de Foz do Iguaçu

  25. Gostaria de colaborar com essa discussão, tive algumas idéias sobre esse assuntoxpô-las. Para isso peço que alguém do site ou algum deputado ou outro político qualquer mande o endereço de uma caixa postal ou comitê ou escritório e eu mandarei uma carta expondo meu ponto de vista. Acho que antes de ser proposta qulquer lei sobre o assunto devemos primeiro procurar as minorias, para não prejudicar ninguém e a internet continuar um instrumento de livre manifestação do pensamento. Meu e-mail é claudioforte30@bol.com.br.

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